PORTARIA GM/MPO Nº 72, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MARÇO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

42000

Ministério da Cultura

0

0

0

60.000.000

0

60.000.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

0

0

0

247.000.000

0

247.000.000

Total Geral

0

0

0

307.000.000

0

307.000.000

SIMONE TEBET