PORTARIA GM/MPO Nº 72, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, relativos aos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ MARÇO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
42000 | Ministério da Cultura | 0 | 0 | 0 | 60.000.000 | 0 | 60.000.000 |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 0 | 0 | 0 | 247.000.000 | 0 | 247.000.000 |
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 307.000.000 | 0 | 307.000.000 | |
SIMONE TEBET